Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2004)

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 448 DE 17/12/99

 

ALTERA, REVOGA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 009/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos VI e o Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 009/93, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 8º Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças as seguintes unidades:

 

I - ................................................................................................................

 

II - ...............................................................................................................

 

III - ..............................................................................................................

 

IV - ..............................................................................................................

 

V – Administração Sistêmica

 

a) Coordenadoria Administrativa;

 

VI – Execução Programática;

 

a) Diretoria de Administração Financeira;

b) Diretoria de Administração Tributária;

c) Coordenadoria de Contabilidade;

d) Coordenadoria Financeira;

e) Coordenadoria do IPTU;

f) Coordenadoria do ISSQN;

g) Coordenadoria do ITBI;

h) Coordenadoria de TAXAS;

i) Coordenadoria de Estudos Tributários.

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos da Secretaria Municipal de Finanças:

 

Cargos

Símbolos

Quantidade

Secretário

DAS-1

01

Diretor Executivo

DAS-2

01

Assessor

DAS-3

03

Diretor

DAS-3

02

Coordenador

DAS-4

08

Assistente de Gabinete

DAS-5

01

Gerente – 1

DAS-6

06

Secretária do Secretário

DAS-6

01

Motorista do Secretário

DAS-7

01

Função Gratificada

FG-1

08

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1999

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.