LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE
05 DE JULHO DE 2001
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 528, DE 06/07/2001.
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL – SANECAP, CRIADA PELA LEI Nº 4007 DE 20/12/2000 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte lei:
Art. 1 Ficam criados na estrutura organizacional da
Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP, 27 (vinte e sete) cargos de
Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, conforme
discriminação abaixo: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
122, de 07 de abril de 2005)
(Dispositivo
revogado pela Lei Complementar nº 122, de 07 de abril de 2005)
CARGOS |
QUANTIDADE |
DAS-1 |
01 |
DAS-2 |
02 |
DAS-3 |
07 |
DAS-7 |
17 |
Art. 2º Ficam criados na estrutura de Saneamento da Capital – SANECAP, 143 (cento
e quarenta e três) cargos, sendo 55 (cinquenta e cinco) de nível superior, e 88
(oitenta e oito) de nível médio, que serão preenchidos mediante concurso
público, sendo os contratos regidos pela Consolidação das Leis do trabalho –
CLT.
Art. 3º O Poder Executivo implementará o disposto nesta Lei
Complementar por meio de Decreto Regulamentador.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá – MT, 05 de julho
de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.