LEI Nº 1.001, DE 16 DE AGOSTO DE 1967
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuído aos atuais ocupantes do cargo Técnico de
Contabilidade, uma gratificação especial na seguinte base:
Contabilista
Nível 8
com Ncr$ 100,00 Mensais
Contabilista
Nível 9
com Ncr$ 150,00 Mensais
Contabilista
Nível 10 com Ncr$
200,00 Mensais
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
especial que se fizer necessário para atender as despesas previstas nesta Lei,
conforme preceitua o artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17/3/64.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 16 de agosto de 1967.
DR. JOAQUIM LOBO DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.