LEI Nº 102, DE 03 DE ABRIL DE 1951
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo em comissão de Secretária da
Prefeitura, a que alude a tabela aprovada pela Lei nº 71 de 24 de
novembro de 1949, que reajustou o Quadro Único do funcionalismo Público Civil
do Município.
Art. 2º Fica criada a Função
Gratificada de Secretário da Prefeitura, com a gratificação mensal de dois mil e
duzentos cruzeiros (Cr$ 2.200,00).
Art. 3º As despesas com a gratificação acima, correrão pela verba
própria, 120-8.04.0 – Pessoal Fixo, utilizando-se neste exercício, o mesmo
total que se destinava ao cargo extinto.
Art. 4º A presente lei terá os seus efeitos em vigor a partir de 13
de março de 1951.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 03 de abril de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.