O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
exercício um crédito suplementar de Ncr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros novos), para reforçar as dotações seguintes:
Secretaria de
Obras, Viação e Urbanismo
Verba
Setor de Planejamento e Urbanismo
3.1.3.0.90
Setor, Serviços de Terceiros
3.1.3.6.90
Transporte e
Carreto
10.000,0
Secretaria da
Fazenda
Secção de
Veículos
3.1.2.4.03
Matérias Primas 10.000,00
Art. 2º A despesa desta Lei correrá a conta do excesso de
arrecadação previsto neste exercício e conforme determina o item II parágrafo
1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.