O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
exercício um crédito especial de NCR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
cruzeiros novos) para atender toda e qualquer despesa com impressão da “Gazeta
Municipal,” órgão oficial do Município criado pela Lei 679 de 10 de maio de 1.963.
Art. 2º A despesa deste crédito deverá correr à conta do excesso
de arrecadação prevista no corrente exercício, conforme preceitua o item II,
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.