O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
exercício um crédito especial de NCR$ 4.097,94 (quatro mil e noventa e sete
cruzeiros novos e noventa e quatro centavos), para atender despesas com
pagamento de débitos contraídos em exercício anteriores a
saber:
Brás Peças S/A
Fornecimentos
de Peças para Veículos
Referente ao
exercício de 1966 NCR$
3.333,14
Lázaro Papazian
Referente aos
serviços profissionais
Efetuados no
exercício de 1.966 500,00
Dirce Costa
Gonçalves; referente ao fornecimento
de alimentação para operadores de Máquinas quando
da abertura da Avenida da Prainha
sendo total de
110
dias 264,80
Total Ncr$
4.097,94
Art. 2º A despesa deste crédito deverá correr á conta do excesso
de arrecadação previsto no corrente exercício conforme preceitua o item II,
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 04 de dezembro 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.