AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício um crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil
cruzeiros novos), para atender as despesas provenientes do Contrato Locativo
firmado com a Cooperativa Agrícola Mista dos Associados da Associação Rural de
Cuiabá, onde funcionará provisoriamente a Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do
saldo vindo do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 06 de fevereiro de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.