AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito suplementar de NCr$ 101.120,00 (cento e um mil
setecentos e vinte cruzeiros novos) para reforçar as seguintes dotações
orçamentárias:
01 – CÂMARA
MUNICIPAL
3.1.1.1
Pessoal Civil
01 –
Vencimentos
0.1.0.0 –
Vencimentos dos cargos de provimento efetivo.......Ncr$ 20.129,00
02 – Subsídios
e representações
02.01 –
Subsídios.............................................................................20.159,00
3.1.2.0 –
MATERIAL DE CONSUMO
01.01 –
artigos para copa e cozinha..................................................1.000,00
02 – artigos
de expediente, desenho, encadernação, impressão e impressos em geral.
02.00 –
artigos de expediente................................................................500,00
02.02 –
artigos de encadernação e impressão ....................................1.000,00
02.03 –
impressão em geral ..................................................................500,00
02.04 –
combustível e lubrificante ....................................................2.000,00
08 – gêneros
alimentícios...................................................................1.000,00
10 – Material
para limpeza e higiene – objeto para toillete..................500,00
3.1.4.0 –
ENCARGOS DIVERSOS
05 – despesas
miúdas de pronto pagamento..........................................500,00
09 – certames,
recepções, homenagens, hospedagens e despesas conexas...................................................................................3.000,00
19 –
assinaturas ou aquisição de órgãos oficiais, periódicos e recortes, divulgação
de atos e documentos oficiais.................................1.000,00
4.1.4.0 –
MATERIAL PERMANENTE
08 –
instrumentos musicais, de gravação e reprodução de som, peças e acessórios...................................................................................1.500,00
09 – máquinas
para escritório, peças e acessórios ...........................1.500,00
12.01 –
mobiliário para escritório, biblioteca e museu ....................1.000,00
14 –
utensílios em geral ...................................................................1.432,000
04 –
SECRETARIA DE FAZENDA
2.04.04.02.01
– Departamento de Tesouro
3.0.0.0 –
despesas correntes
3.1.0.0 –
despesas de custeio
3.1.1.1 –
Pessoal civil
01 –
Vencimentos
01.03 –
Comissões sobre arrecadação .......................................15.000,00
05 –
SECRETARIA DE OBRAS,
VIAÇÃO E URBANISMO
4.05.02.05.01
– Departamento de Viação e Serviços industriais.
4.0.0.0 –
Despesas de Capital
4.1.0.0 –
Investimentos
4.1.2.0 –
Equipamentos e instalações
09 – Máquinas,
ferramentas, peças e acessórios.........................30.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por conta da
anulação das seguintes verbas, de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320, em
seu artigo 43, item III.
a) anulação
total da verba
01 – CÂMARA
MUNICIPAL
3.1.1.1 –
Pessoal Civil
06 –
Gratificação de função
06.01 – Pela
prestação de serviços extraordinários................NCr$ 56.720,00
b) Anulação
parcial da verba
02 – GABINETE DO PREFEITO
5.0.0.0 –
Despesas de Transferências correntes
5.1.0.0 –
Subvenções para fins econômicos e sociais...........NCr$ 45.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 13 de março de 1968.
FREDERICO C. SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.