REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.069, DE 13 DE MARÇO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CREDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 101.720,00 (CENTO E UM MIL SETECENTOS E VINTE CRUZEIROS NOVOS) PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE DIVERSOS SETORES DA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito suplementar de NCr$ 101.120,00 (cento e um mil setecentos e vinte cruzeiros novos) para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.1 Pessoal Civil

01 – Vencimentos

0.1.0.0 – Vencimentos dos cargos de provimento efetivo.......Ncr$ 20.129,00

02 – Subsídios e representações

02.01 – Subsídios.............................................................................20.159,00

 

3.1.2.0 – MATERIAL DE CONSUMO

01.01 – artigos para copa e cozinha..................................................1.000,00

02 – artigos de expediente, desenho, encadernação, impressão e impressos em geral.

02.00 – artigos de expediente................................................................500,00

02.02 – artigos de encadernação e impressão ....................................1.000,00

02.03 – impressão em geral ..................................................................500,00

02.04 – combustível e lubrificante ....................................................2.000,00

08 – gêneros alimentícios...................................................................1.000,00

10 – Material para limpeza e higiene – objeto para toillete..................500,00

3.1.4.0 – ENCARGOS DIVERSOS

05 – despesas miúdas de pronto pagamento..........................................500,00

09 – certames, recepções, homenagens, hospedagens e despesas conexas...................................................................................3.000,00

19 – assinaturas ou aquisição de órgãos oficiais, periódicos e recortes, divulgação de atos e documentos oficiais.................................1.000,00

 

4.1.4.0 – MATERIAL PERMANENTE

08 – instrumentos musicais, de gravação e reprodução de som, peças e acessórios...................................................................................1.500,00

09 – máquinas para escritório, peças e acessórios ...........................1.500,00

12.01 – mobiliário para escritório, biblioteca e museu ....................1.000,00

14 – utensílios em geral ...................................................................1.432,000

 

04 – SECRETARIA DE FAZENDA

2.04.04.02.01 – Departamento de Tesouro

3.0.0.0 – despesas correntes

3.1.0.0 – despesas de custeio

3.1.1.1 – Pessoal civil

01 – Vencimentos

01.03 – Comissões sobre arrecadação .......................................15.000,00

 

05 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

4.05.02.05.01 – Departamento de Viação e Serviços industriais.

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.2.0 – Equipamentos e instalações

09 – Máquinas, ferramentas, peças e acessórios.........................30.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por conta da anulação das seguintes verbas, de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320, em seu artigo 43, item III.

 

a) anulação total da verba

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.1 – Pessoal Civil

06 – Gratificação de função

06.01 – Pela prestação de serviços extraordinários................NCr$ 56.720,00

 

b) Anulação parcial da verba

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

5.0.0.0 – Despesas de Transferências correntes

5.1.0.0 – Subvenções para fins econômicos e sociais...........NCr$ 45.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 13 de março de 1968.

 

FREDERICO C. SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.