REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.073, DE 26 DE MARÇO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 50.000,00 PARA O FIM ESPECÍFICO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito especial de NCR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), cuja codificação dentro do orçamento do Município será:

 

4.2.1.0 – Aquisição e desapropriação de Imóveis para fins diversos, NCR$ 50.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da anulação da verba abaixo discriminada de acordo com o que faculta a lei nº 4.320 em seu artigo 43, item III.

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

5.0.0.0 Despesas de transferências Correntes

Diversos...............................................................................NCR$ 200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de março de 1968.

 

FREDERICO C. SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.