AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um crédito especial de NCR$
50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), cuja codificação dentro do orçamento
do Município será:
4.2.1.0 –
Aquisição e desapropriação de Imóveis para fins diversos, NCR$ 50.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por
conta da anulação da verba abaixo discriminada de acordo com o que faculta a
lei nº 4.320 em seu artigo 43, item III.
02 – GABINETE DO PREFEITO
5.0.0.0
Despesas de transferências Correntes
Diversos...............................................................................NCR$
200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de março de 1968.
FREDERICO C. SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.