AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar dos Senhores Deusdedit Pinto de Barros e João Pinto de Barros, um lote de terreno situado no Coxipó da Ponte, tendo 9 (nove hectares) e com as seguintes características: 285,50 m. com a Estrada BR 364; 310 mts. pelo lado poente com quem de direito; 310 mts. ao norte com terras de Manoel Pinheiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, de acordo com as necessidades lotes desmembrados da presente área as seguintes entidades:
a) Departamento dos Correios e Telégrafos, para instalações de teletipo e telex, até 4 (quatro) hectares. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5176, de 30 de dezembro de 2008)
b) Cal cagnotto S.A. 2 (dois) hectares de refrigeração de indústria e depósito de madeiras;
c) Para firma industrial de artefatos de refrigeração, de indústria e depósito de digo, com organização, num total de 0,5 (meio) hectares;
d) outros empreendimentos que representem a formação do parque industrial e comercial de importância, sendo a doação condicionada à efetiva ocupação da área com o prazo de hum ano para o inicio das obras e de três anos para o seu término.
Art. 3º O valor da desapropriação é de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) e as despesas correrão por conta da verba 4.2.1.0 – Aquisição e Desapropriação de Imóveis, para fins diversos NCR$ 50.000,00.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 29 de abril de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.