AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO
NA GAZETA MUNICIPAL DE 06/05/68.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito suplementar de NCr$ 193.500,00 (cento e noventa e
três mil e quinhentos cruzeiros novos), para reforçar as seguintes dotações
orçamentárias:
02
Gabinete do Prefeito
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Custeio
3.1.3.0
Serviços de Terceiros
3.1.3.0.0.1 Transportes, Comunicações e
armazenagens............NCr$ 30.000,00
3.1.3.0.06 Viagens, Alimentação e
Hospedagem....................10.000,00
3.1.3.0.09 Serviços técnicos e Administrativos
Adjudicados a terceiros....................................................................20.000,00
3.1.4.0
Encargos Diversos
3.1.4.0.20 Publicidade e
propaganda......................................10.000,00
Secretaria de
Administração
2.03.01.02.03
Gabinete do Secretário
Despesas
Correntes
Despesas de
Custeio
Pessoal Civil
3.1.1.1.01 Vencimentos
3.1.1.1.01.00
Vencimentos dos cargos de provimento efetivo........15.000,00
04
Secretaria da Fazenda
2.04.01.02.03
Gabinete do Secretário
Despesas
Correntes
Despesas de
Custeio
3.1.2.0
Material de Consumo
Artigos de
expediente, desenho, encadernação, impressões e impressos em geral
Impressos
em Geral..........................................NCr$ 5.000,00
Serviços de
Terceiros
Transportes,
Comunicações e Armazenagens...............500,00
Secretaria de
Obras, Viação e Urbanismo
4.05.02.05.01
Departamento de Viação e Serviços Industriais
3.1.2.0 Material de Consumo
3.1.2.0.04 Combustíveis e
lubrificantes..................................30.000,00
4.0.0.0 Despesas de Capital
Investimentos
4.1.2.0 Equipamentos e Instalações
Material para
Construção e Pavimentação................25.000,00
4.1.2.0.17
Viaturas Especializadas, Equipamentos, peças e acessórios....................................................................30.000,00
4.05.06.05.04
Departamento de Abastecimento Parques e Jardins
Despesas
Correntes
Despesas de
Custeio
Pessoal Civil
3.1.1.1.01
Vencimentos
3.1.1.1.01.00
Vencimentos dos cargos de provimento efetivo......18.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
anulação das seguintes verbas, de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320 em
seu artigo 43 item III.
a) Anulação
parcial das verbas:
02
Gabinete do Prefeito
5.0.0.0
Despesas de transferências correntes...................NCr$ 150.000,00
6.0.0.0
Despesas de transferências de Capital....................NCr$.43.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de abril de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.