AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara de
Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a D. Maria Martinha Mendes da Silva, viúva
do ex-servidor desta Municipalidade, Sr. BRASILINO RODRIGUES DA SILVA, a pensão
de NCr$ 40,00 (Quarenta
cruzeiros novos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 02 de julho de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.