REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.102, DE 02 DE JULHO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE PENSÃO À SENHORA D. MARIA MARTINHA MENDES DA SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a D. Maria Martinha Mendes da Silva, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Sr. BRASILINO RODRIGUES DA SILVA, a pensão de NCr$ 40,00 (Quarenta cruzeiros novos).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 02 de julho de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.