REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.103, DE 02 DE JULHO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Concede pensão à Senhora Carmelita dos Reis Moreira.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a D. Carmelita dos reis Moreira, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Sr. Gregório Antonio Moreira, a pensão de NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) mensais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 02 de julho de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.