AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara de
Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Carmelita dos reis Moreira, viúva do
ex-servidor desta Municipalidade, Sr. Gregório Antonio Moreira, a pensão de NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros
novos) mensais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 02 de julho de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.