AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no
corrente exercício, um Crédito Suplementar de NCr$ 418.970,00 (Quatrocentos e
dezoito mil novecentos e setenta cruzeiros novos), para reforçar as seguintes
dotações orçamentárias:
a) 01
Câmara Municipal
2.01.01.01.01 Secretaria
da Câmara
3.1.1.1.01.01
Vencimentos dos Cargos em Comissão, inclusive sob a forma de
gratificação
NCr$ 2.470,00
b) 05
Secretaria de Obras, viaç. urbanismo
4.05.01.05.01 Gabinete
do Secretário
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.0.0
Investimentos
4.1.1.0
Obras Públicas
4.1.1.0.69
Diversos
4.1.1.0.69.07
Outros
NCr$ 248.000,00
c) 02
GABINETE DO PREFEITO
2.02.01.01.02 Gabinete
do Prefeito
Despesas Correntes
Custeio
3.1.3.0
Serviços de Terceiros
3.1.3.0.09
Serviços Técnicos e Administrativos Adjudicados a
Terceiros
NCr$ 50.000,00
d)
02
GABINETE DO PREFEITO
2.02.01.01.02 Gabinete
do Prefeito
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Custeio
3.1.3.0
Serviços de Terceiros
Transportes,
Comunicações e Armazenagens NCr$
3.000,00
e)
02
GABINETE DO PREFEITO
2.02.01.01.02
Gabinete do Prefeito
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Custeio
3.1.3.0
Serviços de Terceiros
3.1.3.0.06 Viagens,
alimentação e hospedagem NCr$ 3.000,00
f)
02
GABINETE DO PREFEITO
2.02.01.01.02 Gabinete
do Prefeito
5.0.0.0
Despesas de Transf. Correntes
5.2.0.0
Encargos
Sociais
NCr$ 10.000,00
g)
05
SECRETARIA DE OBRAS
3.05.02.05.01
Departº de Viação e Serviços Industriais
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.2.0
Material de Consumo
Combustíveis e
Lubrificantes
NCr$ 17.000,00
h)
05
SECRETARIA DE OBRAS
4.05.02.05.01
Departº de Viação e Serviços Industriais
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.2.0
Equipamento e Instalações
4.1.2.0.08 Equipamentos
Rodoviários, Peças e
Acessórios NCr$ 85.500,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão:
a) No montante
de NCr$ 153.470,00 (cento e
cinqüenta e três mil quatrocentos e setenta cruzeiros novos) por conta da
anulação das seguintes verbas, nos montantes, respectivamente, discriminados,
de acordo com o que faculta a Lei n.º 4.320 em seu artº
43, parágrafo 1º item III:
02
GABINETE DO PREFEITO
2.02.01.05.05
Gabinete do Prefeito
6.0.0.0 Despesas
de Transferência de Capital Diversos NCr$
77.040,00
2.02.01.01.02
Gabinete do Prefeito
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Custeio
3.1.2.0
Material de Consumo
3.1.2.0.04
Combustíveis e
Lubrificantes
NCr$ 3.000,00
2.02.01.01.02
Gabinete do Prefeito
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Custeio
3.1.4.0
Encargos Diversos
3.1.4.0.13
Serviços de Assistente
Social NCr$ 5.000,00
03
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.03.01.02.03 Gabinete
do Secretário
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.0.0
Investimentos
4.1.4.0
Material Permanente
4.1.4.0.09
Máquinas p/ Escritórios, Peças e Acessórios NCr$ 5.000,00
04
SECRETARIA DA FAZENDA
2.04.01.02.03
Gabinete do Secretário
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.1.0
Custeio
3.1.1.1.08.00 Ajuda de Custo,
Viagens NCr$ 5.000,00
04
SECRETARIA DA FAZENDA
2.04.01.02.03
Gabinete do Secretário
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Custeio
3.1.1.1.08.01
Nova Instalação NCr$ 10.000,00
3.1.1.1.08.02
Transporte
Ncr$ 5.000,00
2.04.03.02.01
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.2.0
Equipamento e Instalações
4.1.2.0.07
Equipamentos para processamento de dados e máquinas de Contabilidade, peças e
acessórios
4.1.2.0.02.01
Máquinas de Contabilidade, peças e
acessórios NCr$ 14.880,00
2.04.04.02.01
DEPARTAMENTO DE TESOURO
4.0.0.0 Despesas
de Capital
4.1.0.0
Investimentos
4.1.4.0 Material
Permanente
4.1.4.0.09
Máquinas para Escritório, peças e
acessórios NCr$ 4.000,00
05
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇ. URBANISMO
4.05.03.05.02
Departamento de Obras e Urbanismo
3.0.0.0 Despesas
Correntes
3.1.0.0 Custeio
3.1.3.0 Serviços
de Terceiros
3.1.3.0.04
Pequenos Reparos e Conservação de Bens
Imóveis NCr$ 10.000,00
4.0.0.0 Despesas
de Capital
4.1.0.0
Investimentos
4.1.3.0
Serviços de Encargos
4.1.3.0.05
Reparos, Adaptações e Recuperações de Bens
Imóveis NCr$ 10.000,00
05
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇ. URBANISMO
4.05.06.05.04
Departamento de Abastecimento, Parques e Jardins
3.0.0.0 Despesas
Correntes
3.1.0.0 Custeio
3.1.2.0 Material
de Consumo
3.1.2.0.15
Material e Acessórios para o uso agropecuário
NCr$ 4.550,00
b) No montante
de NCr$ 265,500,00 (duzentos
e sessenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos) por conta de excesso de
arrecadação do corrente exercício, conforme o disposto na Lei N. 4.320 em seu
artigo 43 parágrafo 1º, item II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 11 de outubro de 1968.
ENGº.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.