AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Especial de NCr$ 1.973,14 (Hum mil novecentos
e setenta e três cruzeiros novos e quatorze centavos), destinado a pagar
dividas de exercícios anteriores conforme segue:
1 – Betubrás
S/A NCr$ 1.230,68
2 – Henrique
de
Aquino
NCr$ 150,00
3 – Remington Rand do Brasil
S/A NCr$ 450,00
4 – Agenor
Ferreira Leão NCr$ 142,46
NCr$
1.973.14
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta do excesso de
arrecadação do corrente exercício, conforme determina o parágrafo 1º item II do
artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/1954, ficando o Poder Executivo autorizado a
abrir o competente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 15 de outubro de 1968.
ENGº.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.