REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Lei nº 1.108, de 15 de outubro de 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um crédito especial de NCr$ 1.973,14 (Hum mil novecentos e setenta e três cruzeiros novos e quatorze centavos), para o fim QUE especifica e dÁ outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Especial de NCr$ 1.973,14 (Hum mil novecentos e setenta e três cruzeiros novos e quatorze centavos), destinado a pagar dividas de exercícios anteriores conforme segue:

 

1 – Betubrás S/A                                                                    NCr$ 1.230,68

2 – Henrique de Aquino                                                          NCr$ 150,00

3 – Remington Rand do Brasil S/A                                           NCr$ 450,00

4 – Agenor Ferreira Leão                                                         NCr$ 142,46

NCr$ 1.973.14

 

Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme determina o parágrafo 1º item II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/1954, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o competente crédito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 15 de outubro de 1968.

 

ENGº. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.