AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no
corrente exercício, um crédito especial de NCr$ 37.000,00 (trinta e sete mil
cruzeiros novos), para o fim específico de desapropriações de imóveis.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
do excesso de arrecadação, de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320 de
17/3/1964 em seu artigo 43 parágrafo 1º, item II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá 30 de outubro de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.