AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à D. Maria Rosa Fernandes da Cruz, viúva do
ex-servidor desta Municipalidade, Sr Afonso Fernandes da Cruz, a pensão de NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros
novos) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
da Verba:
Secretaria de
Administração
Despesas de
Transferências Correntes
e.2.2.0
Pensionistas
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de outubro de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.