REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.120, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCR$ 235,89 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO CRUZEIROS NOVOS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito especial de NCR$ 235,89 (duzentos e trinta e cinco cruzeiros novos e oitenta e nove centavos) destinado a pagar dividas de exercícios anteriores conforme segue:

 

Deodato de Oliveira – processo protocolado sob nº 4223....NCR$ 162,43

Idem Idem sob nº 5101.........................................................NCR$   73,46

Total..........NCR$ 235,89

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme determina o parágrafo 1º item II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/3/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 06 de dezembro de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.