AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um crédito
especial de NCr$ 9,24 (nove
cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), destinado à devolução de
importância paga a maior, no exercício
de 1.964.
a – Leonidia da Silva – processo
protocolado sob nº 66.................NCr$ 9,24
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do
excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme determina o parágrafo 1º
item II do artigo 43 da Lei nº 4320, de 17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de dezembro de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.