REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.130, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 8.000,00 (OITO MIL CRUZEIROS NOVOS) PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE DIVERSOS SETORES DA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito suplementar de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos) para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

 

05

Secretaria de obras Viação e Urbanismo

4.05.02.05.01

Departamento Viação e Serviços Industriais

4.0.0.0

Despesas de Capital

4.1.0.0

Investimentos

4.1.2.0

Equipamentos e Instalações

4.1.2.0.13

Material equipamento Peças e Acessórios Necessários ao uso Energia Elétrica                       NCr$ 3.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Instalações

4.1.2.0.14

Material elétrico, digo, hidráulico e Acessórios NCr$ 3.000,00

4.1.4.0

Material Permanente

4.1.4.0.07

Ferramenta e Utensílio Oficinas                        NCr$ 1.000,00

4.05.04.05.02

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

4.0.0.0

Despesas de Capital

4.1.0.0

Investimentos

4.1.4.0

Material Permanente

4.1.4.0.07

Ferramenta e Utensílio de Limpeza Pública       NCr$ 1.000,00

 

Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme o disposto na Lei n.º 4.320 em seu artigo 43 parágrafo 1º, item II.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de dezembro de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.