AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no
corrente exercício, um crédito suplementar de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros
novos) para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
05 |
Secretaria de obras Viação e Urbanismo |
4.05.02.05.01 |
Departamento Viação e Serviços Industriais |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
4.1.0.0 |
Investimentos |
4.1.2.0 |
Equipamentos e Instalações |
4.1.2.0.13 |
Material equipamento Peças e Acessórios Necessários ao uso Energia Elétrica
NCr$ 3.000,00 |
4.1.2.0 |
Equipamentos e Instalações |
4.1.2.0.14 |
Material elétrico, digo, hidráulico e
Acessórios NCr$ 3.000,00 |
4.1.4.0 |
Material Permanente |
4.1.4.0.07 |
Ferramenta e Utensílio Oficinas NCr$ 1.000,00 |
4.05.04.05.02 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
4.1.0.0 |
Investimentos |
4.1.4.0 |
Material Permanente |
4.1.4.0.07 |
Ferramenta e Utensílio de Limpeza
Pública NCr$ 1.000,00 |
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta do excesso de
arrecadação do corrente exercício, conforme o disposto na Lei n.º 4.320 em seu
artigo 43 parágrafo 1º, item II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de dezembro de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.