O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao
Ginásio Coração de Jesus, o auxílio de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00)
que será pago em duas prestações e terá por finalidade o prosseguimento das
obras de sua construção.
Art. 2º A primeira prestação será coberta pela Verba 221-8.33.4 -
Despesas eventuais, do vigente orçamento; e ´para o pagamento da segunda
prestação, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir, na época oportuna,
o necessário crédito.
Art. 3º A Diretoria do Ginásio Coração de Jesus destinará a
Prefeitura Municipal de Cuiabá, gratuitamente, quinze (15) vagas para o curso
completo e que serão preenchidas por filhas de funcionários desta Prefeitura.
Parágrafo
único. No
preenchimento desta vagas, que ficará a cargo do Sr.
Prefeito Municipal, serão contemplados, preferencialmente, as filhas de
funcionários menos remunerados, atendendo-se também o critério de maiores
encargos familiares.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de abril
de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.