LEI Nº 1.285, DE 8 DE SETEMBRO DE 1972
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Prefeito Municipal a contratar com o SERFHAU, à conta do FIPLAN, um empréstimo
até o montante de Cr$ 1.601.352,00 (hum milhão,
seiscentos e hum mil, trezentos e cinqüenta
e dois cruzeiros) para o financiamento da elaboração do Plano de
Desenvolvimento Local Integrado de Cuiabá.
§ 1º O valor do
empréstimo efetivamente concedido se sujeitará a correção monetária, na forma
regulamentada pelo B.N.H. juros de até 7% a.a., prazo de carência de até 12
meses, e mais as taxas estabelecidas em caráter geral pelo B.N.H. e pelo
SERFHAU, para a transação:
§ 2º O Prefeito
Municipal poderá dar em garantida do empréstimo contratado, na forma em que for
ajustada, bens e outras rendas do Município, bem como solicitar avais para a
transação.
Art. 2º Fica o Executivo
autorizado a:
1 – Aceitar o foro da Granabara para
dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato.
2 – Abrir conta vinculada em estabelecimentos bancários, com
agências no município, para movimentação dos recursos vinculados ao contrato.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 8 de setembro de 1972.