REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.291, DE 18 DE OUTUBRO DE 1972

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO BOM JESUS DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Abrigo Bom Jesus de Cuiabá, com sede nesta Capital, na rua Caetano A. Sant’Ana nº 7.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 18 de outubro de 1972.

 

JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.