LEI Nº 1.291, DE 18 DE OUTUBRO
DE 1972
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Abrigo Bom
Jesus de Cuiabá, com sede nesta Capital, na rua
Caetano A. Sant’Ana nº 7.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em, 18 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.