REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.294, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972

 

AUTOR: VER. ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA NOSSA SENHORA DA GUIA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita Nossa Senhora da Guia, com sede nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 31 de outubro de 1972.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.