LEI Nº 1.307A, DE 23 DE ABRIL DE
1973
AUTOR:
VEREADOR WILSON ALVES DINIZ
FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, para todos
os efeitos legais, a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de
Cuiabá, sociedade civil de finalidade caritativa e filantrópica, fundada nesta
Capital em 1942, sob os auspícios do Departamento de Saúde, proprietária do
Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá, com sede à rua
13 de junho, Nº 780.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
Marechal Rondon, em 23 de abril de 1973.