REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 13, DE 12 DE ABRIL DE 1948

 

CRIA A SUB-PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Sub-Prefeitura do 3º distrito desta Capital, com sede em Várzea Grande

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de abril de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.