O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Sub-Prefeitura do 3º distrito desta Capital,
com sede em Várzea Grande
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de abril
de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.