AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL NO DIA 31/10/73 Nº 147.
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL
DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e
Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida aos motoristas e operadores de Máquinas uma
gratificação especial de Cr$ 0,50 (Cinqüenta Centavos) e Cr$ 1,00 (Hum cruzeiro), respectivamente, por hora efetiva de serviços
prestados.
Art. 2º O controle das vantagens previstas no Artº 1º desta Lei
será feita pelas Chefias de Gabinete das diversas Unidades que compõem a
Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 3º Somente será computada como vantagem o período de tempo em
que os veículos e máquinas estiverem em serviços, em horários
normal e extraordinário de trabalho.
Parágrafo
único. A vantagem
prevista nesta Lei não se aplica aos casos em que os veículos e máquinas
estiverem parados para manutenção ou conserto de oficina.
Art. 4º A Divisão de Oficina e Garagem determinará e controlará os
períodos de manutenção e eventuais consertos de todos os veículos e máquinas da
municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 24 de outubro de 1973.
JOSÉ VILLANOVA
TORRES