O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aumentada a subvenção concedida à Sociedade de
Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, de Cr$ 6.000,00 para Cr$
9.000,00.
Art. 2º As despesas constantes da presente lei, serão consignadas
em verba própria do orçamento para 1.952.
Art. 3º Está Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1952 revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 23 de novembro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.