REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 134, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1951

 

CONCEDE PENSÃO DE CR$ 350,00 MENSAIS Á SENHORIA CARMELITA DA SILVA COUTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aumentada a subvenção concedida à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, de Cr$ 6.000,00 para Cr$ 9.000,00.

 

Art. 2º As despesas constantes da presente lei, serão consignadas em verba própria do orçamento para 1.952.

 

Art. 3º Está Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1952 revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de novembro de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.