LEI Nº 1.350, DE 14 DE MARÇO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DO PESSOAL DE SAÚDE; CRIA A CHEFIA DO COMANDO SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os médicos integrantes do quadro da Divisão de Saúde e Pronto Socorro Municipal passam a ter o seguinte enquadramento:

 

Referência XIX – Médicos com menos de 1 (um) ano de casa;

Referência XX – Médicos com mais de 1 (um) ano e menos de 2 anos de casa;

Referência XXI – Médicos com 2 e mais anos de casa.

 

Art. 2º Os auxiliares de Enfermagem do quadro da Divisão de Saúde e Pronto Socorro Municipal ficam enquadrados da forma abaixo:

 

Referência IX – Os ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem com menos de 2 anos de casa;

Referência X – Os ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem com mais de 2 anos e menos de 4 anos de casa;

Referência XI – Os ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem com mais de 4 e menos de 6 anos de casa;

Referência XIII – Os ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem com 6 e mais anos de casa.

 

Art. 3º A tabela de vencimentos dos cargos ocupados por servidores contratados sob o regime da C.L.T. constante do sub anexo B da Lei nº 1276 de 9/8/72 passa a vigorar com os seguintes valores.

 

Referência XIX...................................................Cr$ 1.500,00

Referência XX....................................................Cr$ 1.700,00

Referência XXI...................................................Cr$ 2.000,00

 

Art. 4º Ficam criados na Divisão de Saúde e Pronto Socorro Municipal, o cargo de Chefe do Comando Sanitário, de Provimento em Comissão símbolo CC-3, e a função Gratificada, FG-4, Chefe do Setor de Administração e Comando Sanitário, de Provimento em comissão símbolo CC-3, e a função Gratificada, FG-4, Chefe do Setor de Administração do Comando Sanitário. (Redação dada pela Lei n° 1420, de 03 de outubro de 1975)

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 14 de março de 1974

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.