REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.355, DE 13 DE MAIO DE 1974

 

AUTOR: VEREADOR ALVES FERRAZ

 

Declarada de utilidade pública a sociedade “PARA - CLUB CUIABÁ” estabelecida nesta Cidade.

 

Faço saber que a CÂMARA aprovou e eu nos termos do § 4º do Artigo 58º da Lei Orgânica, Promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a sociedade “Para - Club Cuiabá” estabelecida nesta Cidade.

 

Art. 2º É finalidade do “Para – Club Cuiabá” difundir a prática do paraquedismo como esporte entre seus sócios, bem como atividades desportivas e sociais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cuiabá, 13 de maio de 1974.

 

JOAQUIM LOBO DUARTE

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.