LEI Nº 1.355, DE 13 DE MAIO DE
1974
AUTOR:
VEREADOR ALVES FERRAZ
Faço saber que
a CÂMARA aprovou e eu nos termos do § 4º do Artigo 58º da Lei Orgânica,
Promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a sociedade “Para - Club Cuiabá” estabelecida nesta Cidade.
Art. 2º É finalidade do “Para – Club
Cuiabá” difundir a prática do paraquedismo como
esporte entre seus sócios, bem como atividades desportivas e sociais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 13 de
maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.