REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.365, DE 12 DE JUNHO DE 1974

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu Joaquim Lobo Duarte Presidente, nos termos do parágrafo 4º do Artigo 58 da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, o Centro Espírita Nossa Senhora das Graças “Ceará do Pai Jubar de Aruanda”, com sede própria sito a casa nº 702 no Bairro do Terceiro 2º Distrito desta Capital.

 

Art. 2º O presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuiabá, em 12 de junho de 1974.

 

DR. JOAQUIM LOBO DUARTE

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.