AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA
TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder por
Decreto, no corrente exercício, a alteração para 800 do limite de pontos a que
se refere o § único do artº 5º da Lei nº 1.264 de
05/04/72.
Art. 2º De 2 (dois) em 2 (dois) anos,
atendendo às conveniências do Município, o Prefeito Municipal, fixará mediante
Decreto, o número máximo de pontos correspondentes a parte variável da
remuneração mensal dos agentes fiscais do Município, para fins de recebimento
de gratificação de produtividade, levando em conta a média aritmética do número
de pontos alcançados mês a mês, durante o período, por todos os agentes
fiscais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em 14 de outubro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.