LEI Nº 1.385, DE 27 DE NOVEMBRO
DE 1974
AUTOR:
VEREADOR FRANCISCO MIRANDA
JOSÉ VILLANOVA
TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Municipal a Tenda Nossa
Senhora do Perpétuo Socorro, com sede a Rua Filinto
Muller s/nº no 1º Distrito desta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em 27 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.