AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Publicada na
Gazeta Municipal no dia 30/12/74 nº 167.
JOSÉ VILLANOVA
TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que o Executivo
Municipal, usando das atribuições que lhe é conferida pelo artigo 57 do § 2º da
Lei nº 3.154 de 06/01/72 “Lei Orgânica dos Municípios”, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O Inciso II
do Artigo 24 da Lei 1.347 de 12.03.74, passa a ser constituído dos
quadros A, B e C anexo a presente Lei, em substituição ao quadro
anteriormente aprovado, na supra mencionada Lei.
Art. 2º Fica suprimido da redação do § 3º do Art. 24 da citada Lei, a
expressão: “(lotes iguais ou maiores de 720 m2)”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir o anexo
VIII, “Esquemas Ilustrativos das Normas de Uso”, da Lei 1.347 de 12.03.74, por
plantas representativas das edificações nas áreas programas Ao e A15,
perfis de galerias, recuos nas diversas áreas programas da Cidade, disciplinada
no corpo da Legislação Urbanística.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.