REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.394, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1975

 

AUTOR: ALVES FERRAZ

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DO DIA 28/02/75 Nº 169

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PRESBITERIANA DO BAIRRO AREÃO, EM CUIABÁ.

 

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: faço saber que a Câmara Municipal De Cuiabá aprovou e eu, José Villanova Tôrres, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a Igreja Presbiteriana do Bairro Areão, em Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de fevereiro de 1975.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.