LEI Nº 1.399, DE 03 DE ABRIL DE
1975
AUTOR:
VEREADOR GIUNCHIGLIO BELLO
FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Creche S. Francisco
de Assis, instituição que tem por objetivo proporcionar assistência à
maternidade a infância desvalida com sede a Praça Antonio
Corrêa nº 130 nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em Cuiabá, 03 de abril de 1975.