REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.399, DE 03 DE ABRIL DE 1975

 

AUTOR: VEREADOR GIUNCHIGLIO BELLO

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE S. FRANCISCO DE ASSIS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Creche S. Francisco de Assis, instituição que tem por objetivo proporcionar assistência à maternidade a infância desvalida com sede a Praça Antonio Corrêa nº 130 nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 03 de abril de 1975.

 

DR. MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.