AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos servidores do município, fica estabelecida a seguinte norma para recebimento de diárias, quando a serviço da Municipalidade, se afastarem da sede.
§ 1º Para cumprimento do art. 1º desta
lei, fica aprovada a seguinte tabela: (Redação dada pela Lei n° 1686, de
08 de maio de 1980)
(Redação dada pela
Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)
(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de
setembro de 1976)
Diária do Prefeito: (Redação
dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)
(Redação dada pela
Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)
(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de
setembro de 1976)
Fora do Estado..........................................................CR$
3.000,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio
de 1980)
(Redação dada pela
Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)
(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de
setembro de 1976)
Dentro do Estado......................................................CR$
2.000,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio
de 1980)
(Redação dada pela
Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)
(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de
setembro de 1976)
Diária de Secretário, Chefe de Gabinete do
Prefeito e Procurador Chefe(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio
de 1980)
(Redação dada pela
Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)
(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de
setembro de 1976)
Fora do Estado..........................................................CR$
2.500,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio
de 1980)
(Redação dada pela
Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)
(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de
setembro de 1976)
Dentro do Estado......................................................CR$
1.800,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio
de 1980)
(Redação dada pela
Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)
(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de
setembro de 1976)
Diária dos Servidores(Redação dada
pela Lei n° 1686, de 08 de maio de 1980)
(Redação dada pela
Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)
(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de
setembro de 1976)
Fora do Estado..........................................................CR$
1.800,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio
de 1980)
(Redação dada pela
Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)
(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de
setembro de 1976)
Dentro do Estado......................................................CR$
1.100,00(Redação dada pela Lei n° 1686, de 08 de maio
de 1980)
(Redação dada pela
Lei n° 1597, de 07 de março de 1979)
(Redação dada pela Lei n° 1477, de 30 de
setembro de 1976)
§ 2º As despesas eventuais, efetuadas pelos servidores no cumprimento de sua missão, serão reembolsados, mediante apresentação de comprovantes.
§ 3º Os servidores quando a serviço da Municipalidade ou participando de cursos de especialização profissional que ultrapassar a 30 dias perceberá como diária 50% do valor estabelecida na Tabela do § 1º.
Art. 2º Independem as diárias de prestação de contas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e principalmente a Lei nº 1.062 de 04 de dezembro de 1.967.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 23 de junho de 1975.