LEI Nº 1.414, DE 05 DE SETEMBRO
DE 1975
AUTOR:
VER. AFRÂNIO MOTTA
FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Manoel Antônio Rodrigues Palma,
prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, a Associação dos Servidores Públicos
do Município de Cuiabá – Estado
de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em Cuiabá, 05 de setembro de 1975.
DR. MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.