REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.414, DE 05 DE SETEMBRO DE 1975

 

AUTOR: VER. AFRÂNIO MOTTA

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Manoel Antônio Rodrigues Palma, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, a Associação dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá – Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 05 de setembro de 1975.

 

DR. MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.