O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o auxílio mensal de hum
mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) à Escola doméstica “D. Júlia”, desta Capital, a
partir do mês em curso até 31 de dezembro do vigente orçamento.
Art. 2º A Diretoria da Escola reservará 10 vagas nos seus diversos
cursos de prendas domésticas aa esta Prefeitura, as quais serão preenchidas a
critério do Senhor Prefeito, de preferência por filhas de funcionários desta
Municipalidade.
Art. 3º A despesa oriunda da presente
lei correrá por conta da verba 212-8.20.4 – letra b), do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de abril
de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.