LEI Nº 1.426, DE 23 DE OUTUBRO
DE 1975
Autor:
VEREADOR JOÃO TORRES
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ: faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja
“Presbiteriana”, com sede em Cuiabá, na Rua 13 de Junho, 2869, 1º Distrito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em Cuiabá, 23 de outubro de 1975.