LEI Nº 1.431, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 1975
AUTOR:
VER. ROBERTO FRANÇA
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro
Espírita de Umbanda Nossa Senhora da Conceição – Terreiro de Tio Agostinho da
Bahia com sede a Rua Tenente Coronel Duarte nº 3.109 nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em Cuiabá, 05 de novembro de 1975.