REVOGADA PELA LEI N° 1453, DE 26 DE ABRIL DE 1976

 

LEI Nº 1.434, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PERMUTA DE LOTE PERTENCENTE A YOSUKE ITO, POR OUTRO, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Sr. Yosuke Ito, um lote de terra de sua propriedade por um lote de terra pertencente ao patrimônio do Município.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal cederá ao Sr. Yosuke Ito, uma área de 1.050,00 m2, situado no Bairro da Quarta-Feira, com frente ao Sul para a Rua Kennedy, medindo 52,50m; aos fundos com 52,50m, limitando com terras de Benedito Ovídio Pedroso; à esquerda limitando com quem de direito medindo 20,00m e à direita, medindo 20,00m com rua sem denominação.

 

Art. 3º O Sr. Yosuke Ito, cederá ao patrimônio da Prefeitura Municipal, lote de terra medindo 1.140,00 m2, tendo 20m de frente para a Rua Senador Filinto Muller, 20m de fundos com terreno devoluto, de um lado com 57m, confindando com o Sr. Antonio Pereira Leite, por outro medindo 57,10m, confinando com D. Nelza M. Albuquerque Alencar.

 

Art. 4º As despesas decorrentes das escrituras de permuta e respectivas averbações, correrão por conta exclusiva do permutante Sr. Yosuke Ito.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 14 de novembro de 1975.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.