LEI Nº 1.454, DE 17 DE MAIO DE 1976
AUTOR: VEREADOR
FRANCISCO MIRANDA
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal,
para todos os fins de direitos, o Centro Espírita “Reinado de Mamãe Oxum”, com
sede nesta Capital a Rua Osório de Arruda s/n.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de maio de 1.976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.