REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.454, DE 17 DE MAIO DE 1976

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO MIRANDA

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA TODOS OS FINS DE DIREITO O CENTRO ESPÍRITA “REINADO DE MAMÃE OXUM”.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, para todos os fins de direitos, o Centro Espírita “Reinado de Mamãe Oxum”, com sede nesta Capital a Rua Osório de Arruda s/n.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de maio de 1.976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.