LEI Nº 1.457, DE 07 DE JUNHO DE
1976
AUTOR:
VEREADOR GIUNCHIGLIO BELLO
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o declarante de utilidade pública municipal,
para todos os fins de direito, o Centro de Irradiação Mental “Os Três
Magos”, com sede na praça Couto Magalhães, nº 649
nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 07 de junho de 1.976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.