REVOGADA PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.457, DE 07 DE JUNHO DE 1976

 

AUTOR: VEREADOR GIUNCHIGLIO BELLO

 

Declara de Utilidade Pública o CENTRO IRRADIAÇÃO “OS TRÊS MAGOS”;

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o declarante de utilidade pública municipal, para todos os fins de direito,  o Centro de Irradiação Mental “Os Três Magos”, com sede na praça Couto Magalhães, nº 649 nesta Capital.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 07 de junho de 1.976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.