REVOGADA PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.461, DE 07 DE JULHO DE 1976

 

AUTOR: VEREADOR BENEDITO ALVES FERRAZ

 

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ EDMUNDO CURVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Associação de Judô Edmundo Curvo, com sede e fôro na cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 07 de julho de 1.976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.