LEI Nº 1.461, DE 07 DE JULHO DE 1976
AUTOR: VEREADOR
BENEDITO ALVES FERRAZ
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos
os fins de direito, a Associação de Judô Edmundo Curvo, com sede e fôro na cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 07 de julho de 1.976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.