LEI Nº 1.465, DE 07 DE JULHO DE 1976
AUTOR: VEREADOR
GIUNCHIGLIO BELLO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de
direito, a Escola de Samba Acadêmicos do Pedroca, com
sede e fôro na cidade de Cuiabá, Capital do Estado de
Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em Cuiabá 07 de julho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.