LEI Nº 1.469, DE 15 DE SETEMBRO
DE 1976
AUTOR:
VER. BENEDITO ALVES FERRAZ
MANOEL
ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que
a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica Declarada de utilidade
pública, para todos os fins de direito, a escola de samba “Unidos de Nova
Cuiabá”, com sede e foro nesta Capital.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de setembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.