LEI Nº 1.471, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976
AUTOR: VER. MARIA
NAZARETH HAHN
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos
os fins de direito a Igreja do Divino Espírito Santo (Cristo é o Tema) com sede
a Rua Papa João XXIII s/n no Bairro do Poção 1º Distrito desta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 22 de setembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.